Representação em desfavor da Prefeitura de Borba é julgada procedente
Shares

Na 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, o Parquet de Contas julgou procedente a representação interposta pela Secretaria-Geral do Controle Externo (Secex) em desfavor do prefeito do Município de Borba. A decisão acompanhou o parecer ministerial, representado no processo pelo procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida. A decisão foi tomada na última terça-feira (08).

O documento visava apurar possível publicação de decreto de rescisão de contrato de servidores temporários, sem especificar o nome de tais servidores, configurando vício de objeto no ato administrativo publicado e afronta aos princípios da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.

Além do julgamento pela procedência da representação, o Tribunal Pleno acolheu a proposta de multa formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) e a aplicou ao prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, no valor de R$ 15 mil, diante da falha procedimental na publicação do Decreto nº 0020/2025, sem especificação nominal, em desobediência aos princípios que regem a Administração Pública, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

O Plenário da Corte de Contas determinou também à Prefeitura Municipal de Borba que providencie a revisão e reedição do decreto, com a inclusão da identificação nominal dos servidores afetados, assegurando conformidade com os princípios da publicidade e segurança jurídica; a publicação do ato contendo o nome de todos os servidores desligados, para conhecimento e eventuais recursos legais disponíveis, a fim de mitigar possíveis prejuízos e garantir o direito ao devido processo; e o envio à Corte de Contas de uma lista completa e detalhada de todos os servidores desligados pelo decreto em questão, especificando seus nomes, cargos e detalhes contratuais, para garantir transparência e possibilitar a verificação dos efeitos do ato publicado.

Por fim, recomendou-se que o Poder Executivo Municipal de Borba adote mecanismos robustos de controle interno, incluindo auditorias regulares dos registros de pessoal e sistemas de folha de pagamento, para prevenir irregularidades como “funcionários fantasmas” e garantir dados administrativos precisos e confiáveis, bem como que realize programas de capacitação para os agentes públicos envolvidos na elaboração e publicação de atos administrativos, enfatizando o cumprimento dos princípios da administração pública, em especial publicidade, segurança jurídica e transparência.

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO