Em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregulares as contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, relativas ao exercício de 2018. A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (05).
O parecer ministerial, representado no processo pelo procurador de Contas Carlos Alberto Souza, identificou diversas impropriedades constatadas no decorrer do processo de prestação de contas do município. Dentre as quais, destacam-se:
- Atraso na remessa ao sistema GFIS do RREO e do RGF;
- Atraso no envio de todos os balancetes mensais;
- Excesso de servidores temporários no quadro de pessoal do município;
- Existência de valor na conta ‘caixa’ na ordem superior a R$ 2,7 milhões;
- Existência injustificada da conta ‘adiantamentos concedidos a pessoal’ no balanço patrimonial;
- Contratação injustificada de serviços jurídicos por inexigibilidade e presença de irregularidades nos serviços de engenharia e obras públicas.
Diante das irregularidades detectadas, o Pleno aplicou multa ao ex-prefeito Nonato do Nascimento Tenazor, gestor e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte no exercício de 2018, no valor superior a R$ 13 mil, bem como determinou o ressarcimento do valor superior a R$ 2,7 milhões, montante mencionado no Termo de Conferência de Caixa, por não estar mantido em conta bancária.





