A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do termo de fomento firmado entre a Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas (Fepiam) e o Instituto Numiá de Desenvolvimento Cultural da Amazônia. A decisão acompanhou o parecer técnico da procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho. Realizado na última terça-feira (05), o julgamento ocorreu durante a 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.
O Termo de Fomento nº 001/2022 tinha como objeto a implementação de projeto de inclusão digital, democratização da internet e conectividade em comunidades indígenas da região do Alto Solimões e do Baixo Amazonas, no valor superior a R$ 1,5 milhão.
Dentre as impropriedades apontadas pelo parecer ministerial, estão: ausência de comprovação da realização do procedimento licitatório e da efetivação de termo de contrato, em inobservância aos art. 5º e art. 80 da Lei nº 13.019/2014; ausência de comprovação da emissão de notas fiscais, cheques ou transferências eletrônicas de pagamento, em inobservância ao art. 53 da mesma lei; ausência de comprovação da destinação dos bens remanescentes, em inobservância ao art. 36, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014; e ausência de comprovação da apresentação tempestiva da prestação de contas à Administração Pública, em violação ao art. 69 da referida lei.
Diante das irregularidades, o Pleno aplicou multa individual no valor de R$ 14 mil a Zenilton de Souza Ferreira, diretor-presidente da Fepiam à época, e a Michael Stefanni Soares de Souza, presidente do Instituto Numiá à época. Além disso, o TCE-AM determinou que os responsáveis ressarcissem em conjunto o valor integral do termo de fomento, superior a R$ 1,5 milhão, aos cofres públicos, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos.





