Prefeito de Careiro da Várzea é multado por irregularidades em contratações temporárias no município
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Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) em desfavor do Município de Careiro da Várzea foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (05).

A representação, conduzida pelo procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, identificou a ilegalidade na manutenção de contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde (aprovados no PSS – Edital n.º 002/2018-PMCV) em preterição aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público vigente (Edital de abertura n.º 01/2023-PCV), em grave violação ao art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.

Além disso, corroborando com o parecer do MPC-AM, o Pleno concluiu que não houve justificativa plausível para a manutenção, ainda em 2025, de contratos com prazo de vigência de 01(um) ano, celebrados desde o ano de 2018, sendo que existem candidatos aprovados em Processo Seletivo Público (PSP) vigente aguardando convocação, demonstrando a flagrante ilegalidade perpetrada pelo Poder Público Municipal.

Diante das impropriedades, foi aplicada multa ao prefeito municipal de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, no valor superior a R$ 13 mil, ante a grave infração à norma legal constatada, qual seja: a violação ao art. 37, inciso II, e ao art. 198, § 4º, ambos da Constituição Federal, por não assegurar a investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde mediante regular concurso público; bem como pela infração aos arts. 9º e 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelecem a obrigatoriedade de processo seletivo público e vedam contratações temporárias para a função, salvo exceção legal não demonstrada.

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