(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) Recomenda ao Defensor Público Geral Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, que institua, no prazo de 15 dias, mediante ato formal, grupo de trabalho voltado para a implementação, ainda neste exercício de 2025, do regime de subsídio em parcela única para os ocupantes do cargo de Defensor Público Estadual, em conformidade com o art. 39, § 4o, da CF/88, encaminhando, no prazo de 30 dias, respostas a recomendação. Além disso, recomenda que disponibilize no Portal de Transparência, com a clareza necessária, informações quanto ao sistema remuneratório adotado aos Defensores Públicos.
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