A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Caapiranga deverão ressarcir R$ 60 mil aos cofres públicos. A determinação ocorreu após parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM) apontar irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio firmado entre os órgãos.
Na última terça-feira (05), durante a 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegal e irregular a prestação de contas do Termo de Convênio n.º 0039/2021. O objeto era a aquisição de motores estacionários de 5.5hp, acoplados com rabeta, para auxiliar no escoamento da produção agropecuária, pesqueira e florestal dos produtores rurais de Caapiranga/AM, e envolvia o repasse de R$ 60 mil.
A decisão, que acompanhou o parecer ministerial da procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, foi tomada diante das seguintes irregularidades: plano de trabalho elaborado em desacordo com os termos do art. 6º da Resolução nº 12/2012-TCE/AM; descumprimento das metas pactuadas e ausência de relatório de execução, em afronta ao disposto no art. 20 da Resolução nº 12/2012-TCE/AM; e apresentação de lista de beneficiários incompleta, em desconformidade com o art. 38, alínea “e”, da mesma resolução.
Em decorrência das irregularidades identificadas no processo, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, secretário da Sepror à época, e Francisco Andrade Braz, prefeito de Caapiranga/AM em 2021, foram multados em mais de R$ 13 mil, além de condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 60 mil, em razão da não comprovação da execução do objeto do convênio, agravada pela ausência de relatório de execução.





