Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC-AM), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou ilegal e irregular a prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Tefé. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (05).
O termo de Convênio nº 01/2020 firmado com o valor total de R$ 110 mil, tinha como objeto a transferência de recursos para aquisição de motores de rabetas que facilitaria o escoamento da produção agrícola das comunidades ribeirinhas do município.
O parecer ministerial representado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça no entanto identificou as seguintes impropriedades na prestação de contas do termo: inconsistência do plano de trabalho apresentado; ausência de notas fiscais; ausência de cotação prévia e mapa comparativo de preços de modo a justificar como se chegou ao montante total repassado; ausência de processo licitatório; dano ao patrimônio público decorrente de superfaturamento e da falta de comprovação da regular destinação dos recursos públicos repassados.
Diante das irregularidades apontadas, o Pleno aplicou multa a Petrucio Pereira de Magalhães Junior, representante da Sepror, à época, e a Normando Bessa de Sá, Prefeito do Município de Tefé-AM em 2020, no valor de R$ 14 mil para cada, assim como os considerou que fosse ressarcido pelos representantes o valor total de R$ 110 mil.





