O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (18), julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Autazes, exercício de 2023. A decisão acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas.
Entre as impropriedades apontadas estão a ausência de informações exigidas pela legislação nos documentos que compõem a prestação de contas anual; não envio dos balancetes mensais pelo sistema ‘e-Contas’; não publicação dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); ausência de documentos obrigatórios nos processos licitatórios das modalidades dispensa, convite e pregão presencial; falhas nas fases de formalização e execução de contratos; aplicação de recursos da saúde em serviços faturados diretamente para a prefeitura, sem passar pelo Fundo Municipal de Saúde; falta de repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e ausência de documentos referentes ao controle de almoxarifado solicitados in loco pela comissão de inspeção.
Diante das irregularidades, o Pleno aplicou duas multas à gestora Raquel Lourenço Pereira, nos valores de R$ 14.000,00 e R$ 20.481,00.
Também emitiu recomendações ao Fundo Municipal de Saúde de Autazes, entre elas a implementação imediata de rotinas de inventários periódicos, regularização do registro de bens patrimoniais adquiridos antes de 2021 no sistema informatizado e fortalecimento da capacitação dos responsáveis pela gestão patrimonial.
Determinou ainda a observância da legislação quanto à remessa de documentação, a adoção de medidas que garantam a transparência das informações referentes ao planejamento do SUS e a correta instrução dos processos de dispensa, licitação e pregões presenciais, conforme as leis federais aplicáveis.
Outras determinações incluem a adoção de medidas para assegurar que a aplicação dos recursos da saúde seja realizada exclusivamente por meio do Fundo Municipal de Saúde; a inclusão dos débitos de 2023 no plano de regularização fiscal firmado pela Prefeitura; e a apresentação de um plano de ação detalhado, com medidas e prazos definidos para regulamentar processos de entrada, saída e requisição de materiais, além de treinamentos específicos para os responsáveis pelo almoxarifado.





