TCE-AM julga irregular contas do Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira referentes a 2023
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (18), julgou irregular a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2023. 

A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), elaborado pelo procurador Carlos Alberto Souza de Almeida. 

Entre as irregularidades apontadas estão o superfaturamento na compra de materiais de construção no montante de R$ 184.606,00; pagamentos de diárias sem comprovação de deslocamento ao servidor Bruno Pontes Vieira, no valor total de R$ 5.000,00; ausência de inventário físico anual de bens permanentes e de materiais do almoxarifado; inexistência de sistema de controle de patrimônio; atraso no envio dos balancetes mensais de 2023; ausência de comprovação da atuação do controle interno; falta de planejamento nas demandas por bens e serviços; ausência de normativo para padronização dos processos licitatórios e contratuais; além da contratação de serviços médicos por inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.

O Tribunal Pleno também considerou em alcance a gestora Maria Adelaide da Silva Amorim no valor de R$ 5.000,00, referentes aos pagamentos de diárias sem comprovação de deslocamento. Além disso, aplicou multas de R$ 20.481,60 pelo atraso na entrega dos balancetes mensais do exercício de 2023 e de R$ 68.271,96 em razão das graves infrações legais não sanadas.

Ao final, foi determinado o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para as providências cabíveis e emitiu recomendações ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira. Entre elas estão a necessidade de manter processos administrativos devidamente protocolados e numerados, cumprir normas sobre a organização de processos de obras e serviços de engenharia, implementar controle rigoroso do almoxarifado, adotar práticas de planejamento das contratações, estabelecer normas internas para padronização de procedimentos licitatórios e justificar corretamente processos de inexigibilidade de licitação.

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