O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (18), emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Caapiranga a desaprovação das contas de governo da prefeitura municipal, referentes ao exercício de 2015.
A decisão acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), representado pela procuradora Elissandra Monteiro Freire Alves. Entre as irregularidades apontadas no processo estão a não comprovação da disponibilização das contas para consulta pública; a ausência de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a inexistência de engenheiro civil habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); o déficit primário de R$ 10.548,46; além do descumprimento do limite de despesas com pessoal, que atingiram 62,74% da receita corrente líquida no segundo semestre de 2015.
Além da desaprovação das contas de governo, o Pleno do TCE-AM julgou irregular a prestação de contas de gestão do mesmo exercício, em razão das infrações legais e do dano ao erário identificado. O prefeito em exercício à época, Zilmar Almeida de Sales, foi multado em três penalidades: R$ 20.481,60 pelo atraso no envio da movimentação contábil dos 12 meses do exercício; R$ 1.706,80 pelo atraso no envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre de 2015; e R$ 68.271,96 pela prática de atos com graves infrações às normas contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, relacionadas a seis contratações de obras e serviços de engenharia.
O plenário ainda considerou o ex-prefeito em alcance e determinou glosa no valor total de R$ 425.818,30, referentes a danos ao erário por ausência de comprovação da execução de serviços ou pagamentos indevidos, entre eles:
R$ 149.840,00 pela ausência de comprovação do objeto da Carta Convite nº 014/2015;
R$ 37.502,48 por pagamento de serviços em quantidades superiores às executadas na Carta Convite nº 012/2015;
R$ 58.323,20 pela ausência de comprovação da execução da Carta Convite nº 024/2015;
R$ 31.902,62 por serviços não executados, mal executados ou com materiais de qualidade inferior na Carta Convite nº 022/2015;
R$ 148.250,00 pela ausência de comprovação da execução de serviços referentes às Notas de Empenho nº 222, 223 e 224/2015.
Com isso, o TCE-AM aplicou multas e determinou glosa superior a R$ 425 mil ao ex-prefeito Zilmar Almeida de Sales, em razão das irregularidades constatadas na gestão do exercício de 2015.





