Tribunal de Contas julga parcialmente procedente representação do MPC sobre atendimento a pessoas com deficiência na UPA Campos Salles
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação (Processo nº 15480/2023) proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), em razão de possíveis irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Salles, situada na zona oeste da capital.

A representação foi motivada por denúncia registrada no canal “MPC Denúncia”, que relatou negativa de atendimento sem justificativa plausível, em aparente descumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e à Lei Estadual nº 241/2015.

Em 2024, a Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do MPC promoveu uma Blitz de Acessibilidade na unidade, com o objetivo de verificar in loco as condições estruturais da UPA e a conformidade do atendimento às normas voltadas à pessoa com deficiência. A vistoria constatou avanços, como a presença de banheiros acessíveis, vagas especiais, atendimento prioritário e distribuição de panfletos informativos sobre os serviços prestados pela unidade.

No entanto, foram identificados dois pontos críticos: a ausência de piso tátil nas dependências da UPA e a presença de um poste de energia elétrica obstruindo a calçada, dificultando a circulação de pessoas com mobilidade reduzida. Também foi observada a necessidade de maior clareza nas informações ao público sobre os serviços prestados em diferentes tipos de unidades de saúde, como UPAs, UBSs e prontos-socorros.

Com base na manifestação do MPC (Parecer nº 4844/2024-DIMP-MPC-FCVM), a Corte de Contas emitiu o Acórdão nº 180/2025 – TCE/Pleno, recomendando à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que:

  • potencialize o dever de informação à população por meio de panfletos, cartazes, mídias digitais e redes sociais, esclarecendo a função e localização das unidades de saúde;
  • adote medidas de infraestrutura para remoção do poste da calçada e implementação de piso tátil em toda a extensão da unidade;
  • inclua as adequações em futuras inspeções ordinárias, por meio da Comissão de Inspeção da SES-AM.

O TCE-AM ainda determinou ciência à SES e aos demais interessados, com o posterior arquivamento do processo.

A atuação do MPC-AM reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, pautando-se nos princípios da dignidade, acessibilidade e inclusão social, conforme previsto na legislação nacional e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

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