Nesta segunda-feira (01), durante a 1ª e 2ª sessão especial no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), houve o julgamento das contas da Prefeitura de Manaus, referentes aos exercícios de 2022 e 2023. A sessão foi presidida pela conselheira Yara Lins, na presença dos demais conselheiros, auditores e do procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza.
O relatório analítico do exercício de 2022 teve como relator o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, e o parecer ministerial foi elaborado pela procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça. Já o relatório analítico do exercício de 2023 teve como relator o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, e o parecer ministerial do mesmo ano contou com manifestações da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede, procuradora-geral em 2023, e do atual procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza.
Para o procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza, trata-se de um momento de grande relevância institucional, no qual se analisam não apenas números demonstrativos contábeis, mas sobretudo a conformidade da gestão municipal com os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.
“Reforçamos que este processo não se encerra no exame técnico, mas integra o reforço institucional de assegurar que a gestão dos recursos públicos esteja alinhada ao interesse coletivo, à justiça social e ao desenvolvimento sustentável do município de Manaus”, declarou.
O parecer de 2022 foi aprovado com ressalvas e recomendações. As ressalvas envolvem: ausência de preocupação política com questões ambientais; insuficiência dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico, saúde do trabalhador e saúde bucal; descumprimento das metas do Plano Municipal de Educação em comparação ao PNE; gasto excessivo com publicidade, entre outras.
Quanto ao parecer de 2023, também houve aprovação com ressalvas e recomendações. Entre elas estão: a distribuição dos recursos orçamentários destinados à educação; a realização de concurso público administrativo e técnico, em especial naquelas secretarias em que o número de temporários é muito superior ao número de servidores efetivos; o planejamento sustentável da cidade, entre outras.





