(Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho) Representação considerando a omissão em responder requisição desta Corte de Contas, representado, documentos que comprovassem o cumprimento do que determinam os art.26-A e 26-B, da Lei no 9394/19961 (alterados pelas Leis no 10639/2003, 11645/2008 e 14.986/2024) que estabeleceram na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o ensino obrigatório de relações étnico-raciais e diversidade na educação brasileira, em face de José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito Municipal de Iranduba.
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