O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em sessão do Tribunal Pleno realizada na última segunda-feira (1º), julgou procedente representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), em 2024, representado pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em face do prefeito de Eirunepé à época.
A ação teve como foco possíveis irregularidades na contratação de show artístico em comemoração ao 130º aniversário de Eirunepé e aos festejos de São Francisco de Assis.
No processo, foram identificadas falhas como: ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e da análise de riscos da contratação; falta de transparência em todo o procedimento; não comprovação da economia ao erário ou da vantagem econômica da contratação; realização de pagamentos antecipados sem justificativa; ausência de comprovação da economicidade para a contratação direta da artista, sem pesquisa adequada de preços de mercado.
O Plenário do TCE-AM considerou o gestor em alcance no valor de R$ 199 mil, em razão do sobrepreço no pagamento do show artístico, superior à média de mercado identificada pela unidade técnica. Além disso, aplicou ao ex-prefeito Raylan Barroso de Alencar multa no valor de R$ 13.654,39, por irregularidades na condução da despesa pública.





