Em sessão realizada nesta terça-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do termo de fomento firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado do Amazonas. A decisão acompanhou o parecer ministerial elaborado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
O objeto do termo era a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Treinamento de Cardiologia do Estado do Amazonas, visando atender às necessidades de qualificação dos profissionais de saúde da região Norte. O valor do recurso era superior a R$ 100 mil.
O parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), no entanto, identificou que o plano de trabalho era inconsistente, sem metas sociais e sem pesquisa de preços adequada, resultando em risco de antieconomicidade. Constatou que não houve comprovação da entrega dos equipamentos nem da execução do objeto, além de falhas na escolha da proposta contratada. Ponderou, ao final, que a ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos configurou dano ao patrimônio público, motivo pelo qual propôs a invalidação do termo de fomento, a irregularidade das contas e a responsabilização dos gestores com débito e multas. Assim, a proposta foi integralmente aceita pela Segunda Câmara da Corte de Contas Amazonense.
Tendo em vista o descumprimento dos requisitos na elaboração e aprovação de plano de trabalho consistente, sem discriminação das despesas, especificação das etapas de execução, justificativa de preposição e informação do cronograma de desembolso dos recursos, a Segunda Câmara aplicou multa aos gestores Jani Kenta Iwata, secretário-executivo da SES à época, e Katia do Nascimento Couceiro, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado do Amazonas.
Além disso, os gestores deverão ressarcir o valor integral recebido pelo termo de fomento, diante da não comprovação da entrega dos equipamentos nem da execução do objeto, conduta que configurou dano aos cofres públicos.





