A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), julgou irregular o Termo de Fomento firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) e a Associação dos Moradores da Comunidade Nova Esperança (AMCNE). O objeto do termo era a aquisição de um caminhão com carroceria de madeira, com capacidade de 4 toneladas, e de uma canoa de alumínio de 8 metros com motor de 40 HP, equivalente a um valor superior a R$ 160 mil. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada nesta segunda-feira (01).
O parecer ministerial, elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire Carvalho, constatou a instauração tardia da Tomada de Contas Especial, em desacordo com os prazos normativos, o que fragilizou o controle e a efetividade da fiscalização sobre os recursos transferidos. Verificou-se também a inexistência de prova quanto ao recebimento das comunicações oficiais pela entidade convenente, o que afronta a exigência de transparência e de formalidade nos procedimentos.
Além disso, a não apresentação de documentos indispensáveis, como termo de ajuste, publicações de extratos, certidões negativas e estimativas de impacto orçamentário, inviabilizou a comprovação da adequada aplicação dos recursos.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal Pleno aplicou multa no valor de R$ 14 mil a Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, responsável à época pelo FPS e pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). Também foi aplicada multa no valor de R$ 34 mil ao presidente da AMCNE à época dos fatos, Willian Peres Vasques, pela ausência da prestação de contas e pelo não cumprimento das normas legais que regem a matéria. Além disso, o ex-presidente da associação deverá ressarcir aos cofres públicos o montante superior a R$ 163 mil, em razão da não comprovação da execução do convênio.





