Em consonância com o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Fomento nº 22/2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e o Instituto Social Que a Inclusão Vire Rotina. O recurso no valor de R$ 150 mil era destinado à prática de atividades socioeducativas e terapêuticas, visando ao desenvolvimento das habilidades e potencialidades funcionais e motoras globais, bem como ao atendimento integral das pessoas com deficiência.
A decisão, tomada na última quarta-feira (15), durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, acompanhou o parecer ministerial elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho. O relatório apontou a legalidade da celebração do termo, mas pela irregularidade da prestação de contas, diante de graves falhas e omissões documentais, entre as quais:
- ausência de notas fiscais atestadas pela concedente;
- falta de extratos bancários da conta específica;
- não apresentação de relatórios físicos das atividades;
- inexistência de relação de fornecedores e beneficiários;
- ausência de comprovação da divulgação institucional da parceria; e
- inércia do responsável, que, mesmo notificado, não apresentou defesa, configurando revelia processual.
Tais irregularidades impediram a verificação da correta aplicação dos recursos, configurando dano presumido ao erário e omissão grave no dever de prestar contas, resultando na imputação de débito integral ao responsável.
Diante do exposto, o TCE-AM aplicou multa de mais de R$ 13 mil a Carlos Alberto Gomes de Lima Júnior, responsável pelo instituto, e determinou-lhe o ressarcimento integral de R$ 150 mil aos cofres estaduais. Além disso, a corte de contas encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.





