(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação Apuratória de aparentes omissões, imperícia e ineficiência da Administração Estadual, eventualmente imputáveis ao Chefe do Executivo Wilson Miranda Lima, e ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus Campelo, com base no disposto na Constituição do Amazonas (art. 259 e 261-A), tendo em vista grave falha estrutural da política estadual de saneamento básico, por déficit histórico de acesso ao serviço aliado à morosidade e ineficácia do processo de adequação ao novo marco do saneamento e de planejamento hábil para reverter minimamente a situação no interior do Estado.
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