No mês em que o Brasil celebra o Dia da Consciência Negra, o Ministério Público de Contas do Amazonas – MPC-AM, destaca a importância do fortalecimento de políticas públicas que promovam a equidade racial, a representatividade e a educação para o respeito às diferentes identidades culturais presentes no país.
Em 2025, a Coordenadoria de Equidade Racial e Diversidade do MPC-AM intensificou o acompanhamento das políticas educacionais no Estado, ampliando o monitoramento de práticas escolares e emitindo recomendações a diversos órgãos públicos.
O trabalho teve como foco o cumprimento dos artigos 26-A e 26-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que tratam da educação para a diversidade e das relações étnico-raciais. Esses dispositivos legais, atualizados pelas Leis 10.639/2003, 11.645/2008 e 14.986/2024, estabelecem diretrizes fundamentais para a formação cidadã no país.
A legislação garante que todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio incluam em seus currículos o ensino obrigatório da: história e cultura afro-brasileira; história e cultura africana; história e cultura indígena.
Os conteúdos devem contemplar temas como: história da África e dos africanos; luta dos povos negros e indígenas no Brasil; influência cultural afro-brasileira e indígena na formação da sociedade; participação desses grupos na construção política, social e econômica do país.
A atualização mais recente, a Lei nº 14.986/2024, determina ainda a obrigatoriedade de incluir no currículo escolar as contribuições femininas nas áreas de história, ciência, artes e cultura, ampliando a representatividade e valorizando a perspectiva das mulheres ao longo do tempo.
Representações apresentadas pelo MPC-AM
As representações instauradas pelo MPC-AM envolvem diferentes prefeituras do interior do Estado e têm um ponto comum: a falta de resposta às requisições do Tribunal de Contas do Amazonas -TCE-AM, sobre o cumprimento das normas da LDB que tratam da educação para a diversidade.
Foram abertas sete representações devido à ausência de documentos que comprovem a implementação dos artigos 26-A e 26-B nas escolas, direcionadas aos seguintes órgãos:
1. Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Representação 33/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/07/representacao-033-2025/
2. Prefeitura de Boca do Acre (Representação 36/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/11/representacao-036-2025/
3. Prefeitura de Juruá (Representação 39/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/11/representacao-039-2025/
4. Prefeitura de Lábrea (Representação 57/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/08/representacao-057-2025/
5. Prefeitura de Pauini (Representação 116/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/09/representacao-116-2025/
6. Prefeitura de Tapauá (Representação 117/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/09/representacao-117-2025/
7. Prefeitura de Iranduba (Representação 119/2025)
🔗 https://mpc.am.gov.br/2025/09/representacao-119-2025/
Sob a coordenação da procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, a Coordenadoria de Equidade Racial e Diversidade tem atuado para garantir que princípios como equidade, respeito e representatividade estejam presentes nas fiscalizações e auditorias conduzidas pelo MPC-AM.
O trabalho busca assegurar que o direito à educação para a diversidade, assegurado em lei, seja efetivamente cumprido, contribuindo para ambientes educacionais mais inclusivos e comprometidos com a igualdade racial.
A atuação completa da Coordenadoria pode ser consultada no site institucional:
👉 https://mpc.am.gov.br/coordenadoria-equidade-racial-e-diversidade/





