Durante a 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na última terça-feira (11), o Colegiado julgou ilegal o termo de fomento e irregular a prestação de contas do termo de fomento nº 07/2021, firmado entre o Estado do Amazonas, pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES), e a Associação Grande Colheita no Brasil (AGC Brasil), bem como decretou a irregularidade das contas prestadas pelos convenentes. A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Os R$ 150 mil transferidos pelo Estado deveriam custear ações de apoio social e oficinas de arte e terapia voltadas a usuários de álcool e outras drogas. Entretanto, segundo o parecer ministerial, o convênio foi firmado sem plano de trabalho consistente e suas contas vieram sem comprovação da aplicação dos recursos, e sem transparência na divulgação da parceria, o que revelou ainda omissão do dever de fiscalização por parte da SES.
Foram identificadas várias falhas que configuraram violação dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas, bem como do disposto na Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre o Poder Público e as organizações do terceiro setor. O MPC-AM requereu o julgamento pela ilegalidade do termo, a irregularidade das contas, a aplicação de multas e a condenação dos responsáveis a ressarcirem integralmente o valor repassado.
As proposições foram acolhidas pela Segunda Câmara, declarando a ilegalidade do termo de fomento nº 007/2021, da responsabilidade de Jani Jenta Iwata, Secretário Executivo da SES à época, e de Raimundo Erivaldo de Oliveira Pereira, dirigente da Associação Grande Colheita no Brasil – AGC BRASIL. Cada um foi multado em R$ 13.654,53 e, como requerido, foram condenados em conjunto a devolver os R$ 150 mil aos cofres públicos estaduais.





