TCE-AM julga irregulares as contas de convênio entre SEPROR e o Município de Tefé
Shares

Durante a 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na última terça-feira (11), prevaleceu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), conforme o parecer elaborado pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em julgamento do termo de convênio nº 04/2019, firmado entre o Estado do Amazonas, pela Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR) e o Poder Executivo Municipal de Tefé.

Os R$150 mil estaduais serviriam para comprar uma caminhonete para apoiar o escoamento da produção agrícola no interior. Entretanto, o Tribunal considerou o ajuste ilegal, julgando irregulares as contas prestadas por Tefé.

O parecer ministerial apontou falhas graves na formulação do convênio, como a ausência de plano de trabalho consistente, falta de definição de metas e beneficiários, na previsão de contrapartida municipal – mesmo em caso de execução de emenda parlamentar – e deficiência na previsão de critérios de seleção dos produtores que seriam atendidos. O MPC também ressaltou a falta de comprovação da execução da despesa e da destinação do bem adquirido (notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução física e financeira), o que inviabilizou a verificação da correta aplicação dos recursos públicos.

Diante das desconformidade as, a Segunda Câmara imputou débito integral ao então Prefeito de Tefé, Normando Bessa de Sá, e aplicou-lhe multa de R$ 68.271,96; além de ter apeando em R$ 13.654,39 o ex-Secretário da SEPROR, Petrúcio Pereira Magalhães.

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO