O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de governo da Prefeitura de Canutama, referentes ao exercício de 2009, em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).
A decisão foi tomada na última segunda-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que acompanhou o parecer ministerial processo: 14597/2021 elaborado pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
O processo envolve uma série de irregularidades identificadas pela fiscalização do Tribunal, dentre as quais:
- atraso no envio da prestação de contas anual;
- ausência de controle interno no Poder Executivo local;
- falta de prestação de contas do Fundo Previdenciário Municipal (FAPEMUC);
- envios tardios de informações técnicas essenciais pelo sistema eletrônico do Tribunal (alguns dados somente chegaram três anos após a data-limite);
- irregulares contratações temporárias de pessoal para funções permanentes, que deveriam ser preenchidas por concurso público;
- despesas com diárias sem comprovação dos deslocamentos;
- graves infrações no planejamento, licitação, contratação e execução de obras e serviços de engenharia, incluindo falta de documentação e não comprovação da efetiva execução de reformas de escolas, em montante de cerca de R$ 180 mil, nas zonas urbana e rural do município.
Em razão disso, o Tribunal, acompanhando o entendimento do MPC-AM, aplicou multa de mais de R$ 60 mil a João Ocivaldo Batista de Amorim, prefeito à época.
Além disso, a Corte emitiu pareceres prévios para apreciação das contas do governo local e de sua gestão pela Câmara Municipal de Canutama, que, conforme as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, terá 60 dias para julgar as contas do prefeito.
O Tribunal também determinou a instauração de tomadas de contas especiais para apurar irregularidades nas despesas previdenciárias e de pessoal.





