Durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em consonância com o Ministério Público de Contas do Amazonas, julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Itamarati, referentes ao exercício de 2023.
Acompanhando o parecer ministerial elaborado pelo procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, o Pleno identificou no processo várias irregularidades:
– Contratação irregular de assessoria por R$60,5 mil sem comprovação de serviços realizados;
– Atraso no envio de balancete mensal;
– Ausência de transparência – não envio de dados e de licitações ao sistema E-Contas;
– Insuficiência de caixa para cobrir obrigações financeiras;
– Estruturação inadequada de controle interno;
– Problemas em projetos de obras sem composição de custos e sem acessibilidade;
– Falta de comprovação de uso de combustível;
– Indícios de acúmulo ilegal de cargos por servidores.
Diante das irregularidades encontradas o TCE-AM aplicou multa de mais de R$35 mil ao gestor à época Antônio Silvio Campelo Monteiro e determinou o ressarcimento de mais de R$60 mil aos cofres públicos no prazo de 30 dias.
O Pleno também determinou a Câmara de Itamarati terá que instaurar processo administrativo para apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos por servidores no prazo de 180 dias.





