O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente o Processo n. 16994/2024, interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), ao reconhecer a baixa implementação e a deficiência na execução da Política Estadual de Mudança do Clima. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 9 de dezembro de 2025, resultando no Acórdão n. 2108/2025.
O julgamento acompanhou o Parecer n. 2699/2025 de autoria do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que apontou a inexistência de comprovação de resultados efetivos tanto na redução de emissões de gases de efeito estufa quanto na adoção de medidas estruturais de adaptação aos eventos climáticos extremos, além da ausência de planejamento estratégico capaz de orientar a execução da política pública legalmente instituída.
Segundo o parecer ministerial, embora exista o marco legal da política estadual, especialmente a Lei n. 3.135/2007 e suas alterações, a execução tem ocorrido de forma fragmentada, sem planos aprovados, indicadores, metas mensuráveis ou mecanismos de avaliação. Tal cenário compromete a eficiência administrativa, a transparência, o controle e a entrega de resultados concretos à sociedade.
O MPC-AM destacou que a falta de planos estaduais de ação climática e de adaptação à mudança do clima configura falha grave, pois impede a articulação intersetorial, o adequado uso dos recursos públicos e a adoção de medidas estruturais de mitigação e resiliência. Ressaltou ainda que políticas públicas dessa natureza exigem planejamento prévio, definição clara de objetivos e monitoramento contínuo dos resultados, conforme os princípios constitucionais da eficiência e da avaliação de políticas públicas. Sem desmerecer os esforços dos agentes diretamente envolvidos, a realidade é que a deficiência de execução da política estadual se mostra crítica e, portanto, grave, data maxima venia.
Recomendações e determinações
Com base no parecer ministerial, o Tribunal Pleno recomendou à atual gestão do Governo do Estado do Amazonas que priorize, de forma integrada entre as Secretarias de Estado, a realização de estudos técnicos e a formulação dos planos estaduais de ação e de adaptação à mudança climática.
O TCE-AM também recomendou que, no âmbito da revisão do PPA 2024–2027, sejam adotadas medidas capazes de fortalecer a política pública estadual, com resultados sociais, econômicos e ecológicos mais significativos, inclusive por meio de aportes financeiros ao fundo estadual e às leis orçamentárias, com indicadores e metas mais adequados.
Além disso, foi determinado que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) apresente à Corte de Contas, no prazo de 180 dias, os seguintes instrumentos:
O plano estadual de ação para a mudança climática, de caráter estratégico, integrado, multidisciplinar e intersetorial, visando à eficiência na execução da política estadual sobre a mudança do clima e seus fins (geral e específicos), sem prejuízo das ações de curto prazo e emergenciais, de mitigação e de adaptação, considerada a Lei Estadual n° 3.135/3007 e suas alterações (Leis n°s 4.266/2015, 6.376/2023, 6.514/2023 e 6.528/20231); O plano estadual de adaptação à mudança climática, observadas as normas gerais e diretrizes da Lei 14.904/2024, com destaque para a previsão legal de financiamento pelo Fundo Clima, dentre outras fontes; Em articulação com as demais Secretarias de Estado, em especial a Sedecti e a Sefaz, projeto de revisão do PPA, para incorporação da política climática como programa transversal nas ações setoriais do Estado e implantação do Fundo Estadual de Mudança do Clima (FEMUCS); O projeto de sistema de monitoramento e de avaliação da política estadual e planos para a mudança do clima.





