A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob titularidade da Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, em demanda oriunda do MPC Denúncia, encaminhou ofício requisitório à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM), apontando inconsistências relacionadas ao percentual de vagas para candidatos PCDs no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025.
Como resultado, o edital foi retificado pelo órgão, com a correção das irregularidades identificadas e correção do erro material, garantindo que o percentual de 20% da reserva de vagas para PCDs fosse devidamente respeitado.
A medida demonstra a efetividade do controle concomitante, que permite a correção de ilegalidades ainda na fase inicial, antes mesmo da instauração de processo formal, garantindo maior eficiência e proteção ao interesse público.
O acompanhamento contínuo e o diálogo institucional seguem como ferramentas essenciais para a boa gestão e a regularidade dos atos administrativos, um compromisso deste MP de Contas.
OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 437/2025 – 8ªPROCONT/MPC





