O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente a representação protocolada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que apontou graves irregularidades em uma contratação emergencial para recuperação do Igarapé 31 de Março, em Manaus. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (09), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O caso, que tramita desde 2018, envolve o Contrato n. 17/2017, celebrado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), no valor original de R$ 3,56 milhões, para serviços de desassoreamento e limpeza. A investigação, iniciada pela a representação do MP de Contas, elaborada pela Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, constatou:
- Contratação emergencial indevida: A dispensa de licitação foi fundamentada em um decreto de situação de emergência de 2012, editado 5 anos antes da contratação, o que descaracterizaria a urgência necessária;
- Obra inacabada: Apesar do limite legal de 180 dias para obras emergenciais, a execução atingiu apenas 63,73% e não foi concluída;
- Superfaturamento: A vistoria do TCE-AM constatou que, embora tenham sido pagos R$ 2,84 milhões (cerca de 77% do valor contratado), apenas R$ 1,22 milhão (35% da obra) foi efetivamente executado, gerando um dano aos cofres públicos de R$ 1,52 milhão;
- Falhas técnicas: A obra apresentou vícios construtivos, como falta de contenção adequada, comprometendo sua eficácia.
A atuação do MPC-AM foi central no caso, pois não apenas apresentou a representação inicial, mas também acompanhou o processo com diligências para garantir a regularidade, incluindo a correta notificação de todos os responsáveis e a plena defesa.
Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal julgou procedente a representação e determinou o ressarcimento de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por parte dos ex-gestores Marcellus José Barroso Campêlo e Claudemir José Andrade, da empresa GTEC Construções Ltda. Além disso, o Pleno aplicou multas individuais de quase R$70 mil aos dois ex-gestores.





