O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referentes a 2023. O julgamento acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) por meio do parecer elaborado pelo Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (09), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A auditoria do TCE identificou graves irregularidades na prestação de contas, que permaneceram sem esclarecimento. Entre as falhas apontadas estão:
- Ausência de documentos essenciais: A prestação não continha balancetes, diários contábeis, extratos bancários, notas de empenho, comprovantes de pagamento, relação de licitações e contratos, ou inventário de bens patrimoniais;
- Falta de transparência e controle: Foi constatada a inexistência de um Portal da Transparência próprio, a falta de envio de balancetes mensais no prazo legal e a ausência de uma estrutura mínima de controle interno;
- Gestão patrimonial deficiente: O Fundo não possuía setor responsável pela guarda patrimonial, sistema de controle de bens ou levantamento periódico do patrimônio.
O MPC-AM teve papel fundamental ao analisar o caso. Pois em seu parecer ministerial, destacou que, sem os documentos mínimos, era impossível estabelecer qualquer nexo entre os quase R$ 23 milhões recebidos e sua aplicação efetiva em saúde. Diante dessa impossibilidade de fiscalização, o MPC-AM opinou pela glosa integral do valor, ou seja, pela determinação de que todo o recurso gerido em 2023 deve ser devolvido aos cofres.
O Tribunal acompanhou integralmente o posicionamento MPC-AM e da unidade técnica TCE-AM, e decidiu: Julgar irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referentes ao exercício de 2023; Aplicar duas multas pessoais à ex-gestora Maria dos Santos Leite Rocha, que somam quase R$ 35 mil; Condená-la ao ressarcimento de aproximadamente R$ 23 milhões aos cofres do município.





