Ex-gestora do Fundo de Saúde de Barcelos é condenada a  ressarcir mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos 
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Ex-gestora do Fundo de Saúde de Barcelos é condenada a ressarcir mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referentes a 2023. O julgamento acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) por meio do parecer elaborado pelo Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (09), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A auditoria do TCE identificou graves irregularidades na prestação de contas, que permaneceram sem esclarecimento. Entre as falhas apontadas estão: 

  • Ausência de documentos essenciais: A prestação não continha balancetes, diários contábeis, extratos bancários, notas de empenho, comprovantes de pagamento, relação de licitações e contratos, ou inventário de bens patrimoniais; 
  • Falta de transparência e controle: Foi constatada a inexistência de um Portal da Transparência próprio, a falta de envio de balancetes mensais no prazo legal e a ausência de uma estrutura mínima de controle interno; 
  • Gestão patrimonial deficiente: O Fundo não possuía setor responsável pela guarda patrimonial, sistema de controle de bens ou levantamento periódico do patrimônio.

O MPC-AM teve papel fundamental ao analisar o caso. Pois em seu parecer ministerial, destacou que, sem os documentos mínimos, era impossível estabelecer qualquer nexo entre os quase R$ 23 milhões recebidos e sua aplicação efetiva em saúde. Diante dessa impossibilidade de fiscalização, o MPC-AM opinou pela glosa integral do valor, ou seja, pela determinação de que todo o recurso gerido em 2023 deve ser devolvido aos cofres.

O Tribunal acompanhou integralmente o posicionamento MPC-AM e da unidade técnica TCE-AM, e decidiu: Julgar irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referentes ao exercício de 2023; Aplicar duas multas pessoais à ex-gestora Maria dos Santos Leite Rocha, que somam quase R$ 35 mil; Condená-la ao ressarcimento de aproximadamente R$ 23 milhões aos cofres do município.

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