FMS de Manacapuru, exercício 2023, deverá ressarcir quase R$300 mil aos cofres públicos devido irregularidades
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FMS de Manacapuru, exercício 2023, deverá ressarcir quase R$300 mil aos cofres públicos devido irregularidades

O julgamento acompanhou o entendimento do MPC-AM

Ocorreu nesta terça-feira (03), a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Manacapuru, referente ao exercício de 2023. A decisão acompanhou parecer ministerial elaborado pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.

O parecer técnico do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apontou a ocorrência de irregularidades graves na gestão dos recursos do FMS, destacando, entre outras impropriedades, superfaturamento com dano ao erário, ausência de documentos essenciais, envio intempestivo ou não envio de balancetes, falhas contábeis e patrimoniais, irregularidades em licitações e contratos, pagamentos sem comprovação da execução dos serviços, concessão irregular de diárias, contratações temporárias sem processo seletivo, ausência de Portal da Transparência e a revelia do gestor.

No julgamento, em consonância com o entendimento ministerial, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do gestor e ordenador de despesas, Rodrigo Fábio Balbi Saraiva, determinando a imputação de débito no valor superior a R$ 14 mil, correspondente a despesas sem comprovação, contratações sem cobertura contratual, pagamentos por serviços não executados, divergências contábeis e gastos irregulares com diárias.

Além da devolução dos valores, o TCE-AM aplicou múltiplas multas administrativas, com fundamento nos incisos I, II, V e VI do art. 54 da Lei nº 2.423/1996, em razão da gravidade das infrações, da reincidência das falhas e do descumprimento das notificações do Tribunal. Também foi reconhecida a responsabilidade solidária do gestor e da empresa contratada, que deverão ressarcir quase R$300 mil aos cofres públicos, relativo a serviços de engenharia pagos sem a devida comprovação de execução.

 

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