MP de Contas identifica sobrepreço em contrato de quase R$ 3 milhões em Caapiranga
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MP de Contas identifica sobrepreço em contrato de quase R$ 3 milhões em Caapiranga

Representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apontou sobrepreço em licitação para o fornecimento de combustível ao município de Caapiranga. O contrato,  de quase R$ 3 milhões, não condiz com o pequeno porte do município, que possui apenas 13 mil habitantes, segundo dados do IBGE (2020). A Representação n°13424/2021, elaborada pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alves, foi conhecida e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 16 de dezembro de 2025.

A 5ª Procuradoria, de responsabilidade da procuradora de Contas Elissandra Monteiro, solicitou ao município o envio de documentos e informações acerca do procedimento licitatório, porém não obteve resposta. Além disso, durante a fiscalização no portal de transparência do município de Caapiranga, verificou-se a ausência de dados referentes a licitações e contratos no exercício de 2021. Em razão da falta desses dados, não houve acesso a informações como a frota de veículos pertencentes ao município e o cálculo utilizado para chegar no valor previsto. A ausência dessas informações fere o princípio da publicidade e interfere no exercício da função fiscalizadora do MPC-AM.

Ação do MPE-AM

No ano de 2020, a contratação da mesma empresa para o fornecimento de combustível já havia sido objeto de ação do MPE-AM, que, constatando irregularidades no processo licitatório, pediu a suspensão do contrato. Assim como ocorreu em 2021, não houve publicação de nenhum ato no Portal de Transparência do município.

Considerando os valores envolvidos, é esperado que a empresa contratada, de nome Pedro Alves Batista Eireli, apresente estrutura compatível à celebração do contrato milionário. No entanto, durante a investigação, constatou-se que se tratava de um pequeno posto de gasolina, localizado na estrada para o município de Novo Airão, com apenas 4 empregados registrados. Além disso, outro fato grave noticiado pelo MPE-AM é a aparente proximidade entre Pedro Alves Batista, dono da empresa, e Francisco Andrade Braz, prefeito de Caapiranga em 2021, como demonstram registros fotográficos.

Outros contratos

Além dos contratos para fornecimento de combustíveis, a empresa Pedro Alves Batista Eireli também firmou contratos para a realização de serviços de engenharia civil no município de Caapiranga, na gestão de Francisco Andrade Braz. O serviço em questão é uma das várias atividades secundárias registradas nesse CNPJ, que vão de comércio de produtos alimentícios, construção de edifícios, obras de urbanização, serviços de pintura, terraplenagem, serviços elétricos, transporte escolar, entre outras.

Diante disso, ressalta-se que não há irregularidade em contratar serviços de empresas que não apresentam essa atividade como principal, no entanto, em serviços mais complexos e técnicos, como engenharia civil, a verificação da qualificação técnica assume especial relevância.

Indícios de sobrepreço

Durante o processo de fiscalização, o MP de Contas consultou as prestações de contas de exercícios anteriores. Assim, constatou-se que, no exercício de 2018, o município possuía 2 carros populares, 2 motores de popa e 1 embarcação UBS fluvial, o que se repetiu nos anos de 2019 e 2020.

Sendo assim, considerando que o município de Caapiranga possui cerca de 13 mil habitantes e que conta com 5 veículos em sua frota, o serviço contratado por cerca de 3 milhões de reais junto à empresa Pedro Alves Batista Eireli apresenta claro indício de sobrepreço.

Decisão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) conheceu e julgou procedente a Representação n°13424/2021, elaborada pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro. A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em 16 de dezembro de 2025. O pleno aplicou ainda multa de quase R$80 mil a Francisco Andrade Braz, prefeito à época dos fatos. Por fim, a corte determinou a instauração de Tomadas de Contas para apurar possível dano ao erário.

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