Gestor deverá ressarcir quase R$ 200 mil aos cofres públicos
Em consonância com o entendimento ministerial, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Manacapuru/AM, referente ao exercício financeiro de 2023. O parecer técnico do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi elaborado pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva. A decisão ocorreu nesta terça-feira (03), durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O MPC-AM apontou impropriedades na prestação de contas e manifestou-se pela responsabilização do gestor. Entre as irregularidades destacadas estão a ausência de documentos essenciais, falhas na comprovação da execução das despesas, inconsistências na movimentação financeira, descumprimento de normas legais e impossibilidade de aferir a correta aplicação dos recursos públicos, comprometendo a transparência e a regularidade da gestão.
Diante das irregularidades, foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos de quase R$ 200 mil, por parte de Manoel Alberto Benício Brito, na qualidade de presidente daquele Poder Legislativo municipal à época dos fatos. Além disso, foram aplicadas ao gestor diversas multas que totalizam mais de R$ 20 mil, em razão de graves infrações às normas legais, falhas na transparência, atrasos no envio de informações fiscais e remessa intempestiva de balancete mensal.
Por fim, o Tribunal expediu recomendações à Câmara Municipal para aprimorar controles contábeis, financeiros e de transparência.





