TCE-AM determina ressarcimento de R$ 140 mil repassados à Apae de Tabatinga
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TCE-AM determina ressarcimento de R$ 140 mil repassados à Apae de Tabatinga

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou o ressarcimento integral de R$ 140 mil repassados pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Tabatinga. A decisão, proferida pela Segunda Câmara do TCE-AM, ocorreu após a constatação de que a entidade não apresentou documentação suficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos destinados a ações socioassistenciais. O julgamento ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada nesta segunda-feira (09) .

O Termo de Fomento nº 015/2019, celebrado em 2019, teve como objetivo financiar oficinas socioeducativas para pessoas com deficiência. Apesar de o instrumento ter sido considerado legal, sua execução apresentou falhas na prestação de contas.

 As principais irregularidades foram:

  • Atraso extremo: A prestação de contas foi apresentada com mais de três anos de atraso;
  • Ausência de documentação essencial: Não foram apresentados documentos comprobatórios das despesas, notas fiscais ou justificativas formais para os pagamentos;
  • Revelia das responsáveis: Tanto a representante da Seped, Viviane Pereira da Silva Lago Lima, quanto a dirigente da Apae Tabatinga, Dirlene Soares de Carvalho, foram notificadas, mas não apresentaram defesa ou documentação para sanar as falhas.

O MP de Contas, em parecer elaborado pelo Procurador-Geral de Contas João Barroso de Souza, foi enfático ao acompanhar a conclusão técnica, ressaltando que a “ausência de documentação mínima apta a comprovar a regularidade do ajuste conduz, inevitavelmente, à conclusão pela ilegalidade do instrumento e pela irregularidade das contas”. O órgão destacou o dever inafastável de todo gestor de comprovar o bom uso dos recursos públicos.

Assim, a Segunda Câmara do TCE-AM considerou legal o Termo de Fomento; julgou irregulares as contas relativas à sua execução; aplicou multas de R$ 14 mil às responsáveis, Viviane Lima e Dirlene Carvalho; e determinou o ressarcimento solidário do valor integral repassado, R$ 140.000,00 (atualizado monetariamente), por parte de ambas as responsáveis.

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