TCE-AM julga irregular prestação de contas de repasse da Sejusc à Apae de Apuí
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TCE-AM julga irregular prestação de contas de repasse da Sejusc à Apae de Apuí

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Segunda Câmara, julgou irregular a prestação de contas de um repasse estadual feito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apuí (Apae/Apuí). A decisão do Tribunal acatou integralmente as conclusões do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) e da unidade técnica do TCE-AM. O julgamento ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada nesta segunda-feira (09).

O caso trata do Termo de Fomento nº 68/2022, celebrado com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que destinou recursos para reforma e aquisição de materiais para a instituição. Embora o termo tenha sido considerado legal, sua execução foi marcada por falhas graves na comprovação dos gastos.

Dentre as irregularidades constatadas estão:

  • Insuficiência documental: Ausência de notas fiscais válidas, orçamentos que não atendiam ao critério de competitividade e relatórios de execução sem comprovação das despesas realizadas;
  • Atraso e omissão: A entidade foi notificada, mas apresentou sua defesa fora do prazo e deixou de sanar as irregularidades apontadas;
  • Dano ao erário: Foi constatado um valor superior a R$ 55 mil referente a despesas não comprovadas de forma adequada, configurando um prejuízo aos cofres públicos.

O MP de Contas destacou em seu parecer, elaborado pela Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, que a ausência de documentação hábil impossibilitava verificar a correta aplicação dos recursos públicos, fundamentando a necessidade de responsabilização.

Diante dos elementos destacados, a Segunda Câmara decidiu: Julgar legal o Termo de Fomento; Julgar irregular a prestação de contas da transferência voluntária; Aplicar multa de quase R$ 7 mil à representante da APAE/Apuí à época, Silvana de Fátima Piffer Keibe, pelas irregularidades não sanadas; Determinar o ressarcimento de quase R$ 56 mil por parte da representante da entidade e do então secretário da Sejusc, Emerson José Rodrigues de Lima, na condição de concedente.

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