O julgamento acompanhou o entendimento do MP de Contas
Em consonância com o entendimento ministerial, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Tomada de Contas do Termo de Fomento nº 27/2020. Este termo foi celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Sejusc, e o Instituto Abaré – ETÊ. A decisão, que acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), ocorreu nesta terça-feira (03), durante a 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.
O ajuste, no valor de R$ 100 mil, tinha por objeto o repasse de recursos para a aquisição de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Manaus.
No entanto, o parecer técnico, elaborado pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, manifestou-se pela irregularidade da prestação de contas, apontando omissão no dever de prestar contas, ausência de documentos fiscais, falta de comprovação da movimentação financeira e a impossibilidade de verificar a correta aplicação dos recursos públicos.
No julgamento, o entendimento ministerial foi integralmente acolhido pelo relator e pelo colegiado. Assim, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do gestor pelo dano ao erário, determinando a imputação de débito no valor de R$ 100 mil, correspondente aos recursos não comprovados, com obrigação de devolução aos cofres públicos.
Além disso, foi aplicada multa administrativa de quase R$ 14 mil ao gestor Odair José dos Santos Figueiredo, com fundamento no art. 54, inciso VI, da Lei nº 2.423/96, em razão da gravidade das irregularidades e da manutenção da revelia, conforme defendido pelo MPC-AM.





