Termo de Fomento da Sejusc é julgado irregular pelo TCE-AM
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Termo de Fomento da Sejusc é julgado irregular pelo TCE-AM

A responsável deverá ressarcir quase R$ 300 mil aos cofres públicos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Termo de Fomento nº 22/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Humaitá/AM. A decisão foi tomada nesta terça-feira (03), durante a 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.

O Termo de Fomento visava o repasse de recurso financeiro, no valor de quase R$ 300 mil. O objetivo era a consecução do projeto “Fortalecer para Superar”, com vistas a atendimentos especializados especificamente, voltados às consequências e transtornos causados no decorrer da pandemia do COVID-19, no âmbito social, da saúde e econômico, fortalecendo os usuários na superação das perdas familiares e desemprego.

No decurso do processo, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do Procurador-Geral de Contas João Barroso de Souza, emitiu pareceres apontando falhas graves na comprovação da aplicação dos recursos, como a ausência de documentos essenciais e a impossibilidade de verificação do cumprimento do objeto pactuado, mesmo após a regular notificação da responsável.

Ao acompanhar integralmente o posicionamento ministerial, o colegiado julgou irregular a prestação de contas, determinando o ressarcimento aos cofres públicos, no valor integral do Termo de Fomento, à Maria Auxiliadora Rodrigues Martins, representante da Sejusc, além da aplicação de multa de R$ 14 mil à responsável, em razão de infração à norma legal.

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