Termo de Fomento para aquisição de equipamentos agrícolas para comunidade rural tem prestação de contas julgada ilegal
Shares
Termo de Fomento para aquisição de equipamentos agrícolas para comunidade rural tem prestação de contas julgada ilegal

O julgamento acompanhou o entendimento do MPC-AM

Ocorreu nesta terça-feira (03), a 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular e ilegal a Tomada de Contas do Termo de Fomento nº 039/2018, firmado entre o Fundo de Promoção Social (FPS) e a Associação da Comunidade Rural Bom Jesus. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).

O objeto do Termo de Fomento era a aquisição de um trator agrícola, um perfurador de solo, uma roçadeira hidráulica e uma carreta agrícola de dois eixos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva dos agricultores da Associação por meio da mecanização agrícola. No entanto, houve falhas graves na execução e na comprovação da aplicação dos recursos públicos.

O Parecer Técnico Ministerial, elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, teve atuação central no desfecho do processo. O MPC-AM defendeu expressamente a ilegalidade do ajuste, apontando a ausência de comprovação adequada da execução do objeto e de recursos próprios necessários à complementação financeira, o que comprometeu a regularidade da parceria.

Acolhendo o entendimento do MPC-AM e do órgão técnico, o TCE-AM aplicou multa de R$ 14 mil ao responsável Francisco da Silva Alves e determinou ressarcimento no valor superior a R$ 180 mil, correspondente aos recursos considerados irregularmente utilizados ou não comprovados. Também foi fixado prazo para recolhimento dos valores, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.

 

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO