O julgamento acompanhou o entendimento do MPC-AM
Ocorreu nesta terça-feira (03), a 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular e ilegal a Tomada de Contas do Termo de Fomento nº 039/2018, firmado entre o Fundo de Promoção Social (FPS) e a Associação da Comunidade Rural Bom Jesus. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).
O objeto do Termo de Fomento era a aquisição de um trator agrícola, um perfurador de solo, uma roçadeira hidráulica e uma carreta agrícola de dois eixos, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva dos agricultores da Associação por meio da mecanização agrícola. No entanto, houve falhas graves na execução e na comprovação da aplicação dos recursos públicos.
O Parecer Técnico Ministerial, elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, teve atuação central no desfecho do processo. O MPC-AM defendeu expressamente a ilegalidade do ajuste, apontando a ausência de comprovação adequada da execução do objeto e de recursos próprios necessários à complementação financeira, o que comprometeu a regularidade da parceria.
Acolhendo o entendimento do MPC-AM e do órgão técnico, o TCE-AM aplicou multa de R$ 14 mil ao responsável Francisco da Silva Alves e determinou ressarcimento no valor superior a R$ 180 mil, correspondente aos recursos considerados irregularmente utilizados ou não comprovados. Também foi fixado prazo para recolhimento dos valores, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.





