O MPC-AM representa contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) por falhas nos serviços digitais
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O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) representa contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) por falhas nos serviços digitais. 

A representação foi admitida por despacho da presidente do TCE-AM Yara Amazônia Lins, publicado no Diário Eletrônico da Corte na edição n. 374, no processo n. 12546/2026 elaborada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que será instruída e que possui caráter apuratório e sugere auditoria especializada da Corte de Contas.

O principal ponto levantado pelo MPC-AM diz respeito à qualidade e continuidade dos serviços digitais oferecidos à população.

A representação foi motivada por relatos públicos, registrados em fevereiro de 2026, sobre instabilidades e indisponibilidade dos sistemas de atendimento online e presencial do Detran-AM, com impacto direto em serviços essenciais como emissão de documentos, habilitação de condutores e registro de veículos.

Segundo o MPC, essas falhas estariam relacionadas ao processo de migração tecnológica dos sistemas e bases de dados, anteriormente operados pela PRODAM, para uma nova estrutura sob responsabilidade da empresa contratada .

Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas requereu que o TCE-AM realize auditorias em duas frentes:

  • Auditoria de Tecnologia da Informação (DICETI): voltada à governança dos sistemas, segurança da informação, proteção de dados, continuidade dos serviços e integridade da migr ação tecnológica;

  • Auditoria de Regularidade e Economicidade (DILCON): voltada à análise do planejamento da contratação, coerência entre edital e contrato, além dos critérios de execução e pagamento.

O objetivo é verificar se a estrutura adotada garante funcionamento adequado dos serviços e atende ao interesse público.

O MPC-AM também destacou que o contrato analisado possui valor estimado de R$ 35,4 milhões por dois anos, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico por parte do Tribunal.

De forma geral, a representação aponta a existência de aparentes inconsistências que justificam a apuração, sem, contudo, antecipar conclusões nesta fase inicial.

O órgão ministerial solicitou ainda que o Detran-AM encaminhe ao TCE-AM a íntegra do processo administrativo da contratação, incluindo documentos como edital, contrato, cronogramas e relatórios de execução.

Também foi requerida a possibilidade de vistoria técnica presencial (in loco), caso as áreas técnicas do Tribunal considerem necessário, para verificar o estágio da migração dos sistemas e as condições reais de funcionamento dos serviços.

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