O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) representa contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) por falhas nos serviços digitais.
A representação foi admitida por despacho da presidente do TCE-AM Yara Amazônia Lins, publicado no Diário Eletrônico da Corte na edição n. 374, no processo n. 12546/2026 elaborada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que será instruída e que possui caráter apuratório e sugere auditoria especializada da Corte de Contas.
O principal ponto levantado pelo MPC-AM diz respeito à qualidade e continuidade dos serviços digitais oferecidos à população.
A representação foi motivada por relatos públicos, registrados em fevereiro de 2026, sobre instabilidades e indisponibilidade dos sistemas de atendimento online e presencial do Detran-AM, com impacto direto em serviços essenciais como emissão de documentos, habilitação de condutores e registro de veículos.
Segundo o MPC, essas falhas estariam relacionadas ao processo de migração tecnológica dos sistemas e bases de dados, anteriormente operados pela PRODAM, para uma nova estrutura sob responsabilidade da empresa contratada .
Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas requereu que o TCE-AM realize auditorias em duas frentes:
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Auditoria de Tecnologia da Informação (DICETI): voltada à governança dos sistemas, segurança da informação, proteção de dados, continuidade dos serviços e integridade da migr ação tecnológica;
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Auditoria de Regularidade e Economicidade (DILCON): voltada à análise do planejamento da contratação, coerência entre edital e contrato, além dos critérios de execução e pagamento.





