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STJ: NOTICIAR PROCESSO CRIMINAL EM SITE NÃO É FATO ILÍCITO

Capturado do portal de notícias do STJ http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101811 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A maioria dos

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