Tribunal Pleno julga procedente Representação do MPC sobre falhas no combate às queimadas em Humaitá

Por meio do Acórdão nº 2318/2023 – Pleno, proferido na 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 07 de novembro de 2023, de relatoria do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, o TCE/AM, por unanimidade, deu provimento à Representação do Ministério Público de Contas que apura falhas na gestão, fiscalização e combate às queimadas no Município de Humaitá.

A Representação nº 62/2021, formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi intentada em face a Prefeitura Municipal de Humaitá e Governo do Estado do Amazonas, incluindo gestores do IPAAM.
Os pedidos do MPC possuem fundamento no controle concomitante realizado pelo órgão, em conjunto com a Diretoria de Controle Externo Ambiental, através de fiscalizações, recomendações expedidas e representações anteriores em matéria ambiental, bem como fundamento no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 17 da Agenda 2030 da ONU.

Uma série de recomendações foram expedidas pelo TCE/AM, ao julgar procedente a representação, tais como: implementação do Comitê Municipal de Prevenção e Combate às queimadas em Humaitá, implantação de procedimentos de autuação remoto nos municípios com alto índice de queimada, realização de missões de fiscalização com base em operações de inteligência, medidas preventivas de queimadas como Plano de Ação de Educação Ambiental e campanhas publicitárias nos veículos de mídia (rádio, TV, internet), intensificação das ações de comando e controle ambientais, fortalecimento de áreas protegidas como estratégia de impedimento do avanço do desmatamento e das queimadas, análise dos cadastros ambientais rurais, estudo físico das glebas com altas taxas de desmatamento, promoção de regularização fundiária ambiental em áreas produtivas, etc.

Confira na íntegra a Representação 062/2021.