Durante a 8ª Sessão do Pleno, realizada na última terça-feira (8), a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), de atuação da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em desfavor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (AADESAM), e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por possível prática de acúmulo ilícito de cargos públicos, foi conhecida e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
Após análise, constatou-se que o servidor, Roberson Pereira Soares, exercia simultaneamente o cargo de Controlador Interno na AADESAM (com carga horária de 40 horas semanais) e o cargo de Auxiliar Operacional de Saúde na SES (com carga horária de 30 horas semanais), o que configura uma evidente incompatibilidade de horários, infringindo os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Assim, em conformidade com o entendimento do Parquet de Contas, julgou-se procedente a representação interposta, além de considerar revel o servidor representado, aplicou-lhe multa, no valor de R$13.654,39 por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Ainda, expediu-se determinações à SES/AM que instaure processo administrativo disciplinar para apurar irregularidade no pagamento de remuneração do servidor, determinar ao representado, havendo a comprovação da irregularidade, a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente e prazos à SES de 30 dias para comprovar a instauração de processo administrativo e de 90 dias para apresentar o resultado correspondente.