A representação foi ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça com base em uma denúncia de um a respeito de possíveis sobrepreço, superfaturamento e ineficácia das contratações efetuadas pela Seap
Manaus – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação apuratória junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para que o tribunal apure a legalidade, economicidade e legitimidade da contratação das empresas RH Multi Serviços e Umanizare Gestão Prisional e Serviços Ltda. pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para administração das unidades prisionais. A representação foi admitida na última semana pelo TCE-AM e segue em análise.
A representação foi ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça com base em uma denúncia de um a respeito de possíveis sobrepreço, superfaturamento e ineficácia das contratações efetuadas pela Seap com as empresas para prestação de serviços de administração das unidades penitenciárias do Estado.
Em maio deste ano o procurador requisitou informações à Seap sobre os contratos. Em resposta, a Secretaria informou que os contratos somam R$ 191,9 milhões, sendo R$ 3,034 milhões pagos à RH Multi Serviços e R$ 188,8 milhões à Umanizare Gestão Prisional e Serviços Ltda.
Segundo o Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em 2015, de acordo com as contas gerais do governo do Estado apreciadas pelo TCE-AM, a Umanizzare recebeu mais de R$ 198 milhões para prestação dos serviços, sendo a empresa que mais recebeu recursos dos cofres públicos.
“Da apreciação da documentação enviada, constamos a aparente inconsistência documental, destacadamente pela generalidade e incompletude do projeto básico, ausente qualquer demonstrativo sólido de economicidade do critério de remuneração dos serviços, capaz de justificar o valor das contratações”, disse o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Ele propôs, ainda, que o TCE-AM, faça uma análise minuciosa nos contratos para verificar se houve privatização dos presídios.
“Cabe uma minuciosa e ampla análise técnica, para averiguar também a licitude do objeto contratual porque, segundo a Constituição, não é juridicamente possível delegar integralmente a gestão dos estabelecimentos prisionais, vez que isto caracterizaria privatização, de fato, não admitida. É imprescindível que o órgão técnico apure se o conteúdo contratual implica renúncia à atividade-fim do Estado na sua função administradora do sistema penitenciário, descartando a hipótese de privatização ilícita das unidades prisionais estaduais”, disse o procurador Ruy Marcelo.
Assessoria de comunicação do MPC-AM
Foto: EBC