Ofício 089/2012
Desconsiderar o ofício n.º 81/2012/FCVM, tendo em vista que no dia 16/02/2012 a SEMAD encaminhou a esta Corte de Contas o ofício n.° 1041/2012-SEMAD em resposta ao oficio n.°10/2012/MP-ESB, exarado pelo Procurador de Contas Dr. Evanildo Santana Bragança, pertinente a contratação da entidade CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração para realizar





