Ofício 090/2012
Conceder a dilação do prazo, conforme requerido, para resposta ao nosso ofício n.° 84/2012/MP–RMAM – Secretária Executiva de Gestão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS. Clique aqui para acessar o PDF
Conceder a dilação do prazo, conforme requerido, para resposta ao nosso ofício n.° 84/2012/MP–RMAM – Secretária Executiva de Gestão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS. Clique aqui para acessar o PDF
Requisitar de acordo com as respectivas competências institucionais, concorrentes e complementares (SEMA, de implementação da política de recursos pesqueiros; FVS, de vigilância sanitária; e ADAF, de defesa de sanidade de animais aquáticos – caso ainda não estejam trabalhando em conjunto), informações sobre possíveis sistemas e programas de monitoramento permanente da
Requisitar informações sobre diligências de fiscalização de empreendimento sito no Ramal da Prainha, Cacau Pirêra, em Iranduba, com supressão vegetal recente, segundo consta, sem licença ambiental – Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Clique aqui para acessar o PDF
Desconsiderar o ofício n.º 81/2012/FCVM, tendo em vista que no dia 16/02/2012 a SEMAD encaminhou a esta Corte de Contas o ofício n.° 1041/2012-SEMAD em resposta ao oficio n.°10/2012/MP-ESB, exarado pelo Procurador de Contas Dr. Evanildo Santana Bragança, pertinente a contratação da entidade CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração para realizar
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