Portaria 005/2001
Portaria 005/2001 O MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas do Estado atuará por meio de seus Procuradores, na forma do disposto nesta Portaria. Clique aqui para acessar o PDF
Portaria 005/2001 O MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas do Estado atuará por meio de seus Procuradores, na forma do disposto nesta Portaria. Clique aqui para acessar o PDF
Portaria 004/2001 O art. 3º da Portaria nº 03/2000, de 01 de junho, passa a vigorar com a seguinte redação: No exame dos processos no Ministério Público, os Procuradores ficarão assim vinculados: o Procurador-Geral, o Assistente do Procurador Érico Xavier Desterro e Silva e o Procurador Roberto Cavalcante Krichanã da
Portaria 003/2001 O art. 2º da Portaria nº 1/2001, de 01 de março, passa a. vigorar com a seguinte redação: Os processos examinados pelos Assessores e estagiários integrarão a produção do Procurador a que se encontrem vinculados. Clique aqui para acessar o PDF
Portaria 002/2001 Fica proibido aos servidores, estagiários e quaisquer pessoas que de alguma forma se encontrem em atividade no Ministério Público o acesso à internet no horário de serviço e/ou por meio de equipamento do Tribunal de Contas do Estado, para fins particulares ou estranhos ao interesse público. Clique aqui

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