MP de Contas aponta irregularidades em prestação de contas do convênio firmado entre a Seinfra e o Município de Manacapuru
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) considerou irregular a prestação de contas da segunda parcela do Convênio nº 007/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e o Município de Manacapuru. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público





