(Procurador-Geral de Contas João Barroso de Souza) Recomenda ao Secretário Municipal de Educação de Manaus (SEMED), Senhor Valquindar Ferreira Mar Júnior, que assegure o integral cumprimento do art. 26-A da Lei n° 9.394/1996, promovendo a inclusão efetiva e contínua da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nos curricúlos oficiais da rede estadual de ensino, adotando medidas concretas de implementação e garantindo que o conteúdo não se restrinja a ações pontuais ou meramente formais. Bem como promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação de modo a capacitá-los para o desenvolvimento das temáticas étnico-raciais de diversidade cultural, assim como a elaboração e/ou atualização das diretrizes pedagógicas, materiais didáticos, instrumentos, mecanismos de monitoramento e avaliação, com encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias as medidas e estudos contendo informações detalhadas acerca das providências adotadas para o cumprimento desta Recomendação.
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