Portarias

Portaria 003/2001

Portaria 003/2001 O art. 2º da Portaria nº 1/2001, de 01 de março, passa a. vigorar com a seguinte redação: Os processos examinados pelos Assessores e estagiários integrarão a produção do Procurador a que se encontrem vinculados. Clique aqui para acessar o PDF 

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Portaria 002/2001

Portaria 002/2001 Fica proibido aos servidores, estagiários e quaisquer pessoas que de alguma forma se encontrem em atividade no Ministério Público o acesso à internet no horário de serviço e/ou por meio de equipamento do Tribunal de Contas do Estado, para fins particulares ou estranhos ao interesse público. Clique aqui

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Portaria 001/2001

Portaria 001/2001 Ficam fixadas, a partir de março de 2001, metas de produção mínima aos Assessores de Procurador e aos estagiários que exerçam atividades no Ministério Público. Clique aqui para acessar o PDF 

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Portaria 005/2000

Portaria 005/2000 Entre o dia 20 de dezembro de 2000 e 05 de janeiro de 2001 o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado não fará a tramitação de processos para a Secretaria de Controle Externo e nem receberá processos tramitados a partir da Secretaria de Controle Externo

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