Termo de Fomento celebrado entre Sejusc e Instituto Abaré é julgado irregular
O julgamento acompanhou o entendimento do MP de Contas Em consonância com o entendimento ministerial, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Tomada de Contas do Termo de Fomento nº 27/2020. Este termo foi celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio





