AGENTES DE ENDEMIAS TERAO DE SE SUBMETER A CONCURSO PÚBLICO
O Pleno do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas criou importante precedente jurisprudencial sobre a aplicação da Emenda n. 51 à Constituição Brasileira, em matéria de interesse de vários estados e municípios brasileiros. Refere-se ao julgamento da representação deste Ministério Público de Contas objeto do Processo n. 727/2010,





