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MPC representa contra prefeitos do interior do Amazonas

      O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, com base nos artigos 54, I e 228 da Resolução n.04/2002-TCE/AM, oferece Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra Prefeitos do interior, em virtude da omissão em responder

Suspenso Processo Seletivo Simplificado da UEA, a pedido do MPC.

Atendendo a Representação  protocolada pelo Ministério Público de Contas, noticiada anteriormente aqui, o TCE decidiu, na última sessão plenária (1°/03/2012), pela suspensão do Processo Seletivo Simplificado da Universidade do Estado do Amazonas, referentes ao Edital nº 004/2012 e Edital nº 007/2012 – Gr/UEA, para a contratação temporária de professores

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