MPC NÃO IDENTIFICA A EXCEPCIONALIDADE E A URGÊNCIA EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O MPC, por meio do Parecer n. 3338/11-MP-ESB, Processo n. 5.085/09, emitiu parecer pela ilegalidade da contratação temporária de três professores pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Em contraposição ao Órgão Técnico do Tribunal de Contas, o MPC sustentou que a Constituição Brasileira é clara ao exigir